Entidades do Terceiro Setor deverão se adaptar às novas regras do relógio de ponto?

Por: Revista Filantropia
06 Maio 2010 - 00h00
A partir de 21 de agosto de 2010 entram em vigor as novas regras para o controle da frequência dos trabalhadores, conforme portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho. Na verdade, as entidades que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico deverão contatar imediatamente as empresas que lhes prestam esse serviço para que façam os ajustes necessários. Nos três primeiros meses de vigência, o ministério irá apenas orientar as empresas que ainda não tiverem adequado seus equipamentos. Ao término desse prazo, eventuais irregularidades estarão sujeitas a multas administrativas e a ações na Justiça do Trabalho. Os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados, devendo registrar de forma fiel e sem possibilidades de alterações as marcações de ponto efetuadas pelos empregados. Segundo a redação dada pelo artigo 2º da referida portaria ficam proibidas: I - restrições de horário à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

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