Em um processo judicial, a entidade beneficente terá direito ao benefício da justiça gratuita por não visar lucro e não ter fins econômicos?

Por: Revista Filantropia
16 Junho 2012 - 00h00

Depende. Existe tese consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é ônus da pessoa jurídica, diga-se entidade beneficente, comprovar os requisitos para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade. Portanto, nem sempre a gratuidade processual será reconhecida pelos tribunais, principalmente quando a entidade apresentar superávit.

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