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Edição nº 90-3
Por:
27 Novembro 2023 - 00h00
Edição nº 903
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A voz e a vez do voluntariado
“O Terceiro Setor precisa estar mais unido”
As horas extras ficam incorporadas ao salário?
A Reforma Tributária e o Terceiro Setor
Voluntariado Empresarial: oportunidade de transformar e construir legado
4 passos para realizar o diagnóstico de valores ESG no Terceiro Setor
Comunicação no Terceiro Setor: custo ou investimento?
Filantropia na Saúde: o que existe lá fora e o que nossos hospitais precisam fazer aqui dentro
Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Faço parte de uma organização social que presta serviços em diversas cidades do Brasil. No entanto, ao analisar o Edital de Chamamento Público de um município vizinho ao nosso, verificamos que há uma disposição que autoriza a participarem da disputa apenas as instituições situadas na cidade. É possível a municipalidade instituir essa regra?
Prezado/a Colunista, faço parte de uma organização social que deseja participar de um chamamento público na cidade onde se situa nossa sede. Porém, ao fazer a análise do Edital, verificamos que não consta o valor estimado do serviço, o que nos tem causado bastante estranheza. É possível o município omitir essa informação?
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