Faço parte de uma organização social que presta serviços em diversas cidades do Brasil. No entanto, ao analisar o Edital de Chamamento Público de um município vizinho ao nosso, verificamos que há uma disposição que autoriza a participarem da disputa apenas as instituições situadas na cidade. É possível a municipalidade instituir essa regra? 

Por: Instituto Filantropia
23 Novembro 2023 - 00h00

Caro/a leitor/a, de acordo com o artigo 24, §2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), os Editais de Chamamento Público não poderão prever “cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria”. 

No entanto, o inciso I do mencionado dispositivo legal autoriza que o instrumento convocatório permita a participação somente de “concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria”. 

Nesse sentido, destaca-se que o termo “unidade da Federação” deve ser compreendido como os Estados brasileiros e Distrito Federal, não estando abrangidos em seu conceito os municípios. 

Assim sendo, poderá o Edital de Chamamento Público em questão ser impugnado, especialmente se a instituição estiver situada no mesmo Estado que o munícipio que promove o certame ou se tal cláusula não for pertinente para a consecução do objeto da futura parceria. Para tanto, aconselha-se que a instituição verifique com seus assessores se, além desse ponto, há mais algum outro a ser impugnado, especialmente para assegurar a sua participação na disputa. 

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