Querido/a leitor/a, o empregado pode faltar injustificadamente até cinco dias a cada 12 meses de vigência do contrato para gozar os 30 dias de férias. Caso ocorram outras faltas excedentes, os dias de férias serão descontados na seguinte proporção: 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.



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