É verdade que a entidade de educação deve apresentar uma planilha de custos das bolsas juntamente com o Relatório de Atividades?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A planilha é um informe no qual as entidades de educação demonstram, por meio dos custos da sua atividade, como é calculado o valor da mensalidade praticada ano a ano. Embora tenha sido criada para uma finalidade mais próxima a da defesa do consumidor que contrata a prestação das atividades educacionais da escola, o INSS determina, por meio da Instrução Normativa nº 3/05, a apresentação de tal planilha, como um dos documentos obrigatórios do Relatório de Atividades das entidades de educação. Assim, o órgão verifica se a organização, ao apresentar sua demonstração de aplicação em gratuidades, o faz com base no custo da bolsa de estudos (valor que é efetivamente desembolsado pela escola) e não com base no valor de venda da vaga, isto é, do montante efetivamente praticado da mensalidade, junto ao qual, via de regra, integra-se o valor do lucro da escola.