É preciso, na adaptação ao Novo Código Civil, acrescentar ao nome de uma organização sem fins lucrativos a denominação “associação”?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Não. No entanto, é obrigatória a previsão no estatuto de que se trata de uma associação, a fim de diferenciar organização de uma sociedade, que, de acordo com o Novo Código Civil, art. 981, possui finalidade econômica, distribuindo o lucro.

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