De acordo com a legislação, um funcionário público pode ser membro da diretoria de uma associação social?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Não há impedimento para que um servidor público faça parte da diretoria de uma associação, porém há algumas exceções, como a prevista na lei 9.790/00 das Oscips, que veda expressamente a participação do servidor em cargos de gerência ou administração de entidades. A única ressalva é para os conselhos, que por sua natureza são eventuais. Portanto, se a entidade não pretende ter o certificado de Oscip, poderá ter em seus quadros de diretoria um servidor público.

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