Como uma ONG pode gerenciar cursos de acordo com a lei, tornando-os de reconhecimento em órgão competente, inclusive com a emissão de certificados?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
O órgão competente para autorizar a criação de cursos de ensino é o MEC. É essencial que se discrimine o curso pretendido, para que posteriormente seja possível preencher os requisitos de habilitação indicados em legislação esparsa. No caso da criação de curso superior, o art. 20 do decreto 3.860/2001 dispõe os requisitos necessários.

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