Como uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, municipal, estadual e federal, pode se tornar uma fundação?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Para se tornar uma fundação, a teor do art. 62 do Código Civil, seu instituidor deve dotar, por escritura pública ou testamento, de bens livres, especificando o fim a que se destinam. De acordo com o parágrafo único do mesmo art., é obrigatório adotar uma das quatro finalidades: religiosa, moral, cultural ou assistencial. A fundação é obrigatoriamente fiscalizada pelo Ministério Público.

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