Como uma empresa que patrocina a produção de um livro pode se beneficiar da Lei Rouanet ou de outras leis de incentivo à cultura?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A Lei Rouanet(1) determina que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda os valores despendidos em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O parágrafo 3o, alínea b do mesmo artigo, restringe as doações ou patrocínios relacionados  produção literária somente aos livros de valor artístico, literário ou humanístico. Para se beneficiar, é preciso que o projeto esteja inserido em um dos três conteúdos.

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