Como transformar uma cooperativa de profissionais da saúde em uma fundação de apoio (consultoria, assessoria e prestação de serviços) aos municípios?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Para a transformação, é necessário observar os requisitos dispostos no Código Civil, especialmente a partir do art. 62. O principal fator é a existência de bens a serem dotados, capacitando a criação da fundação, que deve existir como pessoa jurídica de direito privado e sem fins econômicos. Sua finalidade específica deverá ser regulada no próprio estatuto social.