Primeiramente com doações, tanto de pessoas físicas como jurídicas. Contudo, a entidade beneficente poderá recorrer aos recursos públicos, efetuando convênios, parcerias e solicitando auxílios e subvenções aos governos municipal, estadual e federal, autarquias e sociedade de economia mista, além de linhas de crédito ao BNDES, e não pagamento de tributos, na hipótese de ser reconhecida como filantrópica pelo CNAS. Também poderá socorrer-se dos recursos advindos de organismos internacionais, tais como os do BID, Bird, Unicef e de embaixadas dos países desenvolvidos, como EUA, Inglaterra, Japão, Alemanha, Holanda e outros. As fontes mais ortodoxas também sustentam as entidades, como campanhas, bazares e sorteios.