Como se processarão os pedidos de certificação das entidades sociais, após a rejeição da MP 446/2008?

Por: Revista Filantropia
08 Outubro 2009 - 00h00
As organizações devem se pautar no decreto n° 2.536/1998 e nas demais resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Contudo, em recente Portaria do CNAS, determinou-se que os processos de concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), antes de sua distribuição ao conselheiro-relator, deverão ser submetidos à avaliação prévia da Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento dos requisitos de natureza contábil indicados nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 3º do decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998. Também foi determinado que os processos de concessão e renovação de certificado nas áreas de educação e saúde deverão ser submetidos à avaliação do Ministério competente com relação à documentação e emissão de parecer técnico.

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