Como se pode entrar com o pedido de adoção de uma criança abrigada numa entidade, no caso de a mesma ter pais vivos (presidiários ou psicologicamente incapazes)?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
O fato de os pais estarem presos não extingue o poder familiar. A regra (conforme o art. 1.621, Código Civil) é de que ficar suspenso tal poder quando o crime tiver pena superior a dois anos. No entanto, a suspensão não autoriza a doação. Quanto aos psicologicamente incapazes, é necessário um exame de insanidade mental. Em ambos os casos, precisa-se de um pedido para a destituição do poder familiar. Também há a hipótese de os pais autorizarem expressamente a adoção do filho.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup