O Plenário rejeitou a medida provisória (MP) nº 446/08, que renovava automaticamente todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Dessa forma, é preciso aguardar a redação do decreto legislativo que regulará os efeitos da MP enquanto esteve vigente. Entretanto, ressalta-se que, com a queda da MP nº 446/08, volta com força plena a norma que a antecedia, ou seja, está vigente no ordenamento atualmente o decreto nº 2536/98.
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