Com as recentes alterações na legislação das entidades beneficentes, a prestação de contas para a manutenção das isenções deve ser realizada normalmente junto à Receita Previdenciária?

Por: Revista Filantropia
27 Junho 2010 - 00h00
Embora o novo marco legal das entidades filantrópicas (lei n° 12.101/2009) tenha trazido nuances diferenciadas acerca das isenções, há de se aguardar pelo assentamento de diversas questões. Assim sendo, é importante obedecer aos requisitos da IN RFB nº 971/2009, art. 227, inciso VI, que estabelece que a pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar, anualmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas no exercício anterior. O prazo para a apresentação do relatório circunstanciado é 30 de abril, o qual deverá ser entregue na unidade da RFB da sede da entidade. Além do rol de documentos indicados na IN, é necessário instruir o relatório com os respectivos anexos X e XI, disponíveis no site da Receita Federal.

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