Com relação ao tratamento oncológico,há previsão que ele pode ser albergado tanto pela saúde quanto pela assistência social. Como fazer a diferenciação destes serviços para fins de enquadrá-lo no Ministério competente?

Por: Instituto Filantropia
04 Julho 2014 - 17h49


R: Para fins de enquadrar esta atividade como de Saúde, os serviços prestados devem ser de atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, bem como ações e serviços de promoção da saúde, em especial aqueles relacionados a prevenção do câncer. De outro lado, para fins de serem enquadradas como atividade de assistência social, elas devem desenvolver atividades de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, os quais estão em trânsito e sem condições de autossustento.

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