Com a sansão presidencial que aprovou a Lei nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, podemos entender que o processo de contratação das ONGs será mais transparente?

Por: Instituto Filantropia
23 Janeiro 2015 - 00h35
R: Sim, pois a nova lei institui o denominado “Chamamento Público”, e para que seja celebrado o Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento o edital de “Chamamento Público” especificará no mínimo a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria, o tipo de parceria a ser celebrada, o objeto da parceria, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas, as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, assim como o valor previsto para a realização do objeto da parceria. Ainda, a organização da sociedade civil deverá ter no mínimo três anos de existência, com cadastro ativo junto à SRF, experiência prévia e capacidade técnica e opoeracional para realizar o objeto da parceria.

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