R: Os repasses de recursos federais continuarão a ser efetuados com base na sistemática implementada pela NOB SUAS de 2005, bem como pelas Portarias posteriores ligadas ao assunto, até que se opere a regulamentação dos blocos de financiamentos, conforme previsto no artigo 133, parágrafo único da NOB SUAS de 2012.
Cabe destacar que, conforme parágrafo único do artigo 52 da NOB SUAS/2012, “consideram-se blocos de financiamento o conjunto de recursos destinados aos serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome”.