A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão realizados em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessa, conforme o artigo 65 desta lei. Além disso, caso a parceria seja superior a um ano, a prestação de contas deverá ser apresentada ao final de cada exercício, com vistas a monitorar o cumprimento das metas e objeto da referida parceria, conforme § 2º do artigo 67 da Lei n.º 13.019/2014.
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