Breve balanço da Lei Federal de Incentivo ao Esporte

Por: Eduardo Magalhaes
01 Maio 2010 - 00h00

Com a Copa Mundial de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016, tornam-se imperativas e altamente bem-vindas todas as iniciativas públicas e privadas para o estímulo à prática e ao desenvolvimento do esporte no Brasil. Isso sem dizer que a atividade esportiva por si só é um excelente instrumento de promoção à saúde, educação e justiça social, especialmente ao público jovem. Nesse sentido, a Lei Federal de Incentivo Fiscal ao Esporte já é uma política pública extremamente feliz e oportuna.

Em 2009, estima-se que foram 7.922.7561 os beneficiados em todo o país, sendo que foram obtidos para investimentos nos projetos desportivos e paradesportivos R$ 110.769.652,38. Assim, temos um valor per capita para cada beneficiado de R$ 38,40. Esses números também são importantes quando comparados ao orçamento da pasta de Esportes em 2009, que foi de R$ 1,4 bilhão.

Relação entre valores autorizados e os efetivamente captados

Dos R$ 458.780.476,76 que deveriam ter sido captados pelo Ministério do Esporte no ano passado, apenas 24%, ou seja, R$ 110.769.652,38, foram efetivamente captados por meio da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. O restante (76% − R$ 348.010.824,38) foi disponibilizado, porém, não foi captado.

Isso demonstra, inicialmente, a necessidade de planos de captação mais bem estruturados por parte dos proponentes. O trabalho de captação de um projeto deve ter início com a sua redação. Ou seja, não se deve esperar a publicação da autorização de captação no Diário Oficial da União para que se inicie a abordagem aos potenciais patrocinadores ou doadores. É importante lembrar que a captação é muitas vezes demorada, e o prazo, limitado.

Ter um projeto muito bem escrito e coerente é igualmente fundamental para o sucesso na captação. Nenhum potencial financiador se interessará por sua proposta se ela não estiver muito bem redigida, for realista e com perfeita lógica interna.

Pode-se, ainda, acrescentar fatores externos que dificultam a captação. Entre eles está a limitação de que somente empresas tributadas pelo lucro real podem usar a lei de incentivo. Das aproximadamente 3 milhões de empresas existentes no Brasil, apenas 5%, ou seja, 150 mil empresas são tributadas pelo lucro real. O restante utiliza outras formas, como a presumida.

Além disso, há o desconhecimento da lei. A maior parte das empresas que podem usar a legislação não o faz, pois não sabem de sua existência. Das 150 mil pessoas jurídicas, somente 1% (2 mil empresas), utiliza as várias formas de incentivo fiscal – certamente um número ainda menor utiliza o incentivo fiscal esportivo federal.

Diferenças regionais

Dentre os 27 Estados do Brasil, 17 – além do Distrito Federal – utilizaram a Lei Federal de Incentivo Fiscal ao Esporte em 2009. Foram eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Infelizmente, apesar dos avanços nos últimos anos, a desigualdade regional é reproduzida no âmbito da Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte. Não há nenhum Estado da região Norte do país, sendo que todos os Estados das regiões Sul e Sudeste utilizaram os benefícios da norma.

Entretanto, a diferença é ainda muito maior quando são analisados os valores de cada Estado e região. Somente o Estado de São Paulo captou 44% dos recursos. O Rio de Janeiro, 23%; Minas Gerais, 17%; e Espírito Santo, 1%. Ou seja, estão na região Sudeste 85% dos recursos captados – concentração ainda maior do que a verificada pela Lei Rouanet, quando, em 2009, a região Sudeste ficou com 79,11% dos recursos captados.

Juntas, as regiões Sul e Sudeste totalizam 96%. Com tamanha concentração, dentre os Estados que captaram, a maior parte não alcança 1%.

Empresa – ano 2009 Incentivo - R$
ITAÚ / UNIBANCO 3.364.000,00
SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.100.000,00
AMBEV 2.563.786,45
TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO (TELEFÔNICA) 2.299.668,87
BRADESCO 1.700.000
REDECARD 1.540.483,00
COLUMBUS HOLDINGS AS 1.200.000,00
CSN 1.000.000,00
VOLKSWAGEN 800.000,00
SUZANO R$ 750.000
VOTORANTIM 743.000,00
BV FINANCEIRA 742.600,00
CAMARGO CORREIA 700.000
ANHAMGUERA 636.660,75
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 634.000
IBM 600.000,00
BRASILPREV 600.000,00
HSBC 216.000,00

 

Concentração de Financiadores

Entre os 215 projetos que captaram no ano de 2009, 84 (39%) estão no Estado de São Paulo e os outros 61% (131 projetos) no restante do país. Tendo como base somente empresas do Estado de São Paulo, 18 companhias financiaram 21% de todos os projetos do Brasil. Isso significou um investimento de R$ 23.190.199,07. Considerando um universo de 150 mil empresas, observa-se que o financiamento está também altamente concentrado.

Concentração de proponentes

Ainda tendo como base o Estado de São Paulo, em 2009, dos R$ 110.769.652,38 captados no Brasil por meio da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, 37%, ou seja, R$ 41.379.815,27 couberam a 23 proponentes. Os 63% restantes (R$ 69.389.837,11) foram destinados a todos os outros proponentes do país.

Possíveis propostas

Conforme se pode deduzir a partir dos números expostos, não obstante os inegáveis avanços e conquistas sociais já obtidos pela nova lei, já se apresentam os mesmos desafios existentes na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet): concentração geográfica, concentração de proponentes, baixo índice de captação e concentração de financiadores.
O Ministério da Cultura, após seis anos de consulta pública, elaborou uma proposta de reformulação (projeto de lei n° 6.722/2010) da Lei Rouanet (8.313/1991), que está desde fevereiro na pauta do Congresso. Algumas das propostas de mudanças podem iniciar um debate de ajuste da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

Entre elas estão:

  • A criação de um fundo nacional que financiaria diretamente os projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, abolindo a busca pelo patrocinador e, portanto, eliminando a diferença entre projeto aprovado e apoiado;
  • Os recursos também serão repassados a fundos estaduais e municipais, o que pode resultar na desconcentração geográfica.

 

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