As ONGs são obrigadas a publicar seu balanço social em um jornal de grande circulação no município? Qual a legislação para o tema?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A publicação do balanço não é obrigatória, exceto quando a instituição recebe recursos públicos por meio de subvenções. A previsão legal é o decreto 50.517/61, alterado pelo decreto 60.931/67, art. 2º, letra g. De qualquer modo, o Conselho Federal de Contabilidade, que editou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC -  T 6.1), recomenda a publicação do balanço como uma forma de a entidade demonstrar transparência e ética em suas atividades.

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