As entidades sociais são obrigadas a instalar conselho fiscal? Existe previsão legal para a quantidade mínima e/ou máxima para a formação desse conselho?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Pelo Código Civil, não é obrigatório. No entanto, para garantir mais transparência nas atividades, sugere-se a criação de um conselho que faça a fiscalização interna da entidade. Não há lei que delimite o número de conselheiros, contudo, por analogia à Lei das S/A, seria necessário o mínimo de três pessoas para sua composição.

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