As entidades sem fins lucrativos devem recolher a Contribuição Sindical Patronal?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
As instituições que comprovarem que não exercem atividade com fins econômicos podem ser isentadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Para tanto, deverão apresentar uma série de documentações que confirmem tal condição, entre as quais ser possuidora do Ceas.

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