As entidades sem fins econômicos possuem direito à imunidade/isenção junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)?

Por: Revista Filantropia
01 Setembro 2007 - 00h00

A Sabesp possui um programa de tarifa diferenciada nos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos para as entidades que promovem a assistência social. Para tanto, é necessário que a entidade possua certificados de inscrição atualizados, expedidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/Comas) ou Conselho Estadual de Assistência Social (Conseas); certificado de inscrição no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); e contrato de celebração de convênio com o governo municipal, estadual ou federal. Também é necessário o preenchimento de um requerimento de donativos e de um contrato de tarifação de entidade de assistência social. Para conseguir tal benefício, é preciso que a entidade não esteja inadimplente com a Sabesp. Tal tarifa especial é aplicada pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogar por mais um ano. Além disso, dependendo da natureza da atividade desempenhada pela entidade, a Sabesp solicita uma documentação específica.

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