As entidades que possuem o título de Oscip recebem incentivos fiscais na doação?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A lei 10.637/2002 veio alterar a legislação para corrigir as distorções que impediam a dedução dos valores doados às Oscips. Assim, em seu art. 34, ficou reconhecido o direito das Oscips de receberem doações dedutíveis de imposto de renda, de acordo com a medida provisória 2.158-34/01 e com o art. 13, inciso III da lei 9.249/95 – desconsiderando, no caso das Oscips, a vedação contida na alínea b do art. 13, III. A dedução poderá ser feita no percentual de 2% sobre o lucro operacional das doações efetivadas e a empresa doadora deverá ser tributada pelo lucro real.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup