As entidades que possuem como finalidade a saúde já podem observar a nova tabela unificada do SUS?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00

Diversas mudanças foram promovidas no sistema de gestão hospitalar
MV 2000i para a implantação da nova Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conhecida como Tabela Unificada do SUS, em substituição às Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA e SIH). A Tabela Unificada do SUS foi instituída pela portaria MS nº 321, de 8 de fevereiro de 2007, e passa a valer a partir da competência janeiro de 2008. A tabela visa evitar que um mesmo procedimento, conforme a modalidade do atendimento ambulatorial ou hospitalar, tenha distintos registros. Os profissionais dos hospitais que atuam nos setores de faturamento, atendimento, centro cirúrgico e prescrição precisam conhecer, em detalhes, as exigências impostas pela adoção da nova tabela. Portanto, as entidades que promovem a saúde devem se adequar às alterações, evitando que problemas sejam enfrentados posteriormente.

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