As doações de empresas particulares estrangeiras para entidades sem fins lucrativos são isentas do Imposto sobre Importação?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
É necessário, de acordo com a Lei 4.917/65, que a instituição apresente ao Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) a relação dos bens a serem importados, junto com provas da doação. Conforme a Resolução nº 20/97 do CNAS, são isentos do imposto produtos adquiridos no exterior mediante doação por entidades em funcionamento no País que se dediquem à assistência social.

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