As associações estrangeiras precisam de autorização do governo brasileiro e estão sujeitas ao cumprimento de nossas leis?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Depende. Se a intenção dessa associação for estabelecer sua sede ou filial no Brasil, precisará, antes de tudo, que seus atos constitutivos sejam aprovados pelo nosso governo, ficando ela sujeita à lei brasileira. Entretanto, se exercer atividade no Brasil, sem se estabelecer, não precisa de autorização do governo brasileiro, apenas não poderá contrariar a ordem pública.

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