R: O artigo 24 da mencionada lei, em seu inciso VII, prevê que a entidade deverá ter três anos de existência comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, e ainda capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.