Após o início da vigência da Lei no 13.019/2014, quais serão os principais requisitos para que uma entidade beneficente possa celebrar parcerias com o poder público?

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h28

R: O artigo 24 da mencionada lei, em seu inciso  VII, prevê que a entidade deverá ter três anos de  existência comprovados por meio de documentação  emitida pela Secretaria da Receita Federal do  Brasil, ter experiência prévia na realização, com  efetividade, do objeto da parceria ou de natureza  semelhante, e ainda capacidade técnica e operacional  para o desenvolvimento das atividades previstas  e o cumprimento das metas estabelecidas.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup