Agências reguladoras de serviços públicos (Anatel, Anael etc.) estabelecem algum tipo de benefício às empresas prestadoras de serviços que ajudam entidades sem fins lucrativos?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
As agências reguladoras de serviços públicos estão sujeitas a normas constitucionais instituidoras, que fixam o limite de sua atuação. A independência delas é restrita, pois devem observar o Princípio da Legalidade, além de serem controladas pelo Congresso Nacional, conforme previsto no art. 49, X, CF. Portanto, não cabe a tais agências reguladoras estabelecer nenhum tipo de beneficio às prestadoras de serviço.