A transferência de recursos de uma entidade beneficente para outra pode ser considerada como gratuidade?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Sim, a transação pode ser computada como gratuidade, conformenbsp;dispõe a resolução 188/05. De qualquer forma, vale ressaltar que as entidades devem firmar um instrumento jurídico, com os deveres e obrigações, bem como o objeto e o público-alvo a ser favorecido, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social. A entidade conveniada ainda deverá entregar para a convenente uma cópia de seu balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e suas Notas Explicativas – conforme previsto no decreto n.º 2.536/98 –, devidamente assinados pelos profissional competente e pelo representante legal da instituição. A entidade que recebeu os recursos deverá, então, anexar os documentos aos relatórios de prestação de contas ao CNAS, quando for solicitar ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas).

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