Em princípio, seria de suma importância avaliar a legislação tributária estadual, bem como o caso concreto no que se refere à comercialização. Apenas para elucidar, no Estado de São Paulo todas as pessoas jurídicas que pratiquem algum fato gerador de venda devem estar inscritas no cadastro de contribuintes, conforme as operações ou prestações que realizem. Ainda que não tributadas ou isentas do imposto, devem, relativamente a cada um de seus estabelecimentos, emitir documentos fiscais, manter escrituração fiscal destinada ao registro das operações ou prestações efetuadas e atender às demais exigências decorrentes de qualquer outro sistema adotado pela administração tributária.