A Mantenedora (departamento contábil, RH, Jurídico, de Assistência Social, compras, manutenção)

Por: Instituto Filantropia
11 Setembro 2014 - 01h59

trabalha para todas as áreas. Assim, fazemos o rateio das despesas para a área educacional e assistencial, já que são custos indiretos de cada projeto. Este procedimento pode gerar problemas?
R: Não há vedação para a adoção deste procedimento, contudo, a entidade deve ficar atenta com os custos com manutenção, pois são considerados conservação de patrimônio, e não podem ser inseridos no referido rateio. Ademais, é importante mencionar que, com a publicação da Lei nº 12.868/2014, a entidade não precisa mais se preocupar com o critério econômico, na medida em que, para fins de obter a qualificação como entidade beneficente, basta que a entidade atenda ao critério quantitativo, ou seja, conceder uma bolsa de estudo integral para cada cinco alunos pagantes.

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