R: A Lei Complementar 135/10, que disciplinou a ficha limpa, é destinada a impedir que os candidatos a exercer cargos políticos que foram julgados e condenados possam assumir a função de representante do povo junto ao Poder Legislativo.
Tal dispositivo legal não abarca os membros de associações e/ou fundações privadas, e tampouco públicas, porém, a Secretaria Geral e a Casa Civil encaminharam à Presidente Dilma um Projeto de Lei que visa exigir dos dirigentes das ONGs os mesmos critérios da Lei de Ficha limpa..
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: