R: Sim. Com o advento da Lei nº 13.019/2014, as entidades ligadas ao Terceiro Setor, para que possam participar das modalidades de cooperação com o Ente Público, deverão constituir um Conselho Fiscal, tal como preceitua o inciso II do Artigo 33 da referida lei: “Art. 33. Para poder celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre: [...] II - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;”