3 - Quais são os efeitos do acórdão exarado na ADI nº 2.028 às entidades sem fins lucrativos?

Por: Rodrigo Pinheiro Nako, Fábio Henrique Lopes Pereira
04 Agosto 2017 - 00h00

3 - Quais são os efeitos do acórdão exarado na ADI nº 2.028 às entidades sem fins lucrativos?

Como observado na ementa do acórdão exarado na ADI nº 2.028, o Plenário do STF entendeu pela conversão da Ação Direta de Inconstitucionalidade em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a qual, ao final, restou integralmente procedente, no sentido de entender que os requisitos para o gozo da imunidade das contribuições sociais devem estar previstos em Lei Complementar. Nesse sentido, a referida decisão tem efeito vinculante em relação aos órgãos da administração pública e eficácia contra todos, podendo, no entanto, o STF restringir tais efeitos, tendo como norte a segurança jurídica ou razões de excepcional interesse social.

Fonte: Fábio Henrique Lopes Pereira, advogado, e Rodrigo Pinheiro Nako, coordenador jurídico e advogado na M. Biasioli Advogados.

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