1 - A conta bancária de minha associação teve valores bloqueados em razão de uma decisão judicial para cobrança de IPTU. O valor bloqueado é utilizado para pagamento dos salários dos colaboradores. Isso está correto? Não seria um abuso, já que a mesma prefeitura que repassa valores para manutenção do convênio os retirou para pagamento de IPTU?
Primeiramente, destacamos que, não obstante , em grande parte, as instituições serem imunes à cobrança de impostos, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF/88, infelizmente sua instituição não é a primeira nem será a última a sofrer desse mal. Contudo, há uma saída, posto que, nos termos do artigo 833, inciso IX, do CPC, são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Se este for o caso de sua instituição, recomendamos que procure um advogado, que o orientará em relação às melhores medidas a serem tomadas a fim de reverter a decisão que, indevidamente, bloqueou tais valores para pagamento de salários.
Fonte: Fábio Henrique Lopes Pereira, advogado, e Rodrigo Pinheiro Nako, coordenador jurídico e advogado na M. Biasioli Advogados.
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