Sou dirigente de uma entidade que promove ações e serviços voltados à Promoção da Saúde. Gostaria de saber como proceder para comprovar a condição de beneficente visando à obtenção do Cebas?

Por: Instituto Filantropia
18 Abril 2017 - 00h00

O artigo 8-A da Lei n.º 12.101/2009, assomado ao inciso VII do artigo 4º da Portaria n.º 834/2016, prevê que ações e serviços de promoção da saúde devem ser previamente acordados com o gestor local do SUS, e, para serem consideradas como tal, devem ser desenvolvidas nas áreas de nutrição e alimentação saudável; atividade física; prevenção e controle do tabagismo; prevenção ao câncer, ao vírus HIV, às hepatites virais, à tuberculose, à hanseníase, à malária e à dengue; redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, por acidentes de trânsito e nos diversos ciclos de vida; e prevenção da violência. Outra forma de promover tal comprovação seria a partir do artigo 8-B, combinado ao inciso VIII do artigo 4º da mesma Portaria, isto é, a partir da aplicação de ao menos 20% da receita bruta em ações de gratuidade, direcionada às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup