Minha entidade corre o risco de não obter o CEBAS no caso de remunerar um dirigente estatutário?

Por: Instituto Filantropia
07 Outubro 2015 - 13h17

A Lei nº 12.101/09 não impede a remuneração de dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal, qual seja, R$30.900,00, sendo que 30% corresponde a cerca de R$21.630,00.

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