R: O artigo 24 da mencionada lei, em seu inciso VII, prevê que a entidade deverá ter três anos de existência comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, e ainda capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
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(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
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