R: De acordo com o art. 585, inciso I, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, entre outros, a nota promissória.
Assim sendo, recomendamos que esteja previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que caso o aluno não seja contemplado pelo FIES, e não havendo o pagamento da Nota Promissória na data aprazada, poderá ocorrer a execução judicial do título com todos os seus acréscimos legais, sob pena inclusive de saldos existentes em contas bancárias e regular protesto do título.
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