É possível que minha instituição celebre com determinado empregado dois contratos de trabalho, sem que isso configure um acúmulo de funções que possa causar problemas na esfera trabalhista?

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h16

R: Há doutrinadores que defendem a aplicação  da duplicidade de contrato, todavia, o empregador  deve agir com cautela.

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