(a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;
(b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
(c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demontrações contábeis como se a obrigação devida fosse;
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
(e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;
(f) os recursos sujeitos à restrição ou à vinculação por parte do doador;
(g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
(h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
(i) informações sobre os seguros contratados;
(j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
(k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observada a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
(l) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;
(m) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;
(n) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.
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