Um dos requisitos para ser Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social é que sejam apresentadas demonstrações contábeis auditadas por um auditor independente. Porém, trata-se de um processo muito caro. Este critério vale para todas as organizações do Terceiro Setor?
Por: Instituto Filantropia
23 Janeiro 2015 - 00h36
R: Não exatamente. Nos termos do inciso VIII, artigo 29, da Lei nº 12.101/09, deverão apresentar demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade somente as entidades cuja receita bruta anual auferida seja superior ao limite fixado pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O art. 3º desta LC traz a definição legal de microempresa e de empresa de pequeno porte. Será considerada uma empresa de pequeno porte aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00.