O nosso CEBAS tem validade até 31/12/2012.

Por: Instituto Filantropia
11 Setembro 2014 - 01h58

No triênio de 2013 a 2015, teremos que encaminhar o pedido de renovação em 06/2015, e o ano em análise será 2014. Caso não tenhamos contemplado todas as bolsas de 9 x 1, como fica a questão da multa de 20% estipulada pelo MEC, para o triênio seguinte (2016 a 2019)?
R: O prazo para remessa da renovação de forma tempestiva é no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final de validade do CEBAS. No caso da entidade, ela tem o CEBAS válido até o dia 31/12/2012. Imagino que, em 2012, foi protocolizada outra renovação, que, caso for deferida, será válida até o dia 31/12/2015. Assim, com base nos 360 dias que antecedem o termo final, a entidade poderá formalizar a renovação a partir do dia 05/01/2015 até o dia 30/12/2015. Tal pedido será formalizado com base no exercício de 2014. O acréscimo de 20% será validado por um Termo de Ajuste de Gratuidade, o qual deverá ser formalizado pela entidade no prazo de 30 dias, caso o pedido de renovação seja indeferido, sendo que os 20% deverão que ser compensados nos três exercícios subsequentes.

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