Uma organização religiosa pode se qualificar-se como OSCIP?

Por: Instituto Filantropia
04 Julho 2014 - 17h48

De acordo com o inciso III do artigo 2º, da Lei 9.790/99 (lei que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), as instituições religiosas não são passíveis de qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

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