Nossa entidade é obrigada a pagar vale-transporte para estagiário?

Por: Thaís Iannarelli
09 Junho 2014 - 18h38

No caso do estágio não obrigatório, é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da lei nº 11.788/2008). A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 12 da Lei 11.788/2008).

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