R: Sim, nos moldes da alínea “e” do inciso II do artigo 29, do Decreto 7.237/2010, cujo teor determina que seja feita a identificação dos integrantes do corpo dirigente. Também deve-se destacar sua experiência acadêmica e administrativa. Nota-se que tais informações são indispensáveis ao deferimento da Certificação Originária/Renovação do CEBAS, vez que sua ausência acarretará em uma eventual conversão do processo em diligência ou, pior, que ele seja indeferido ante o descumprimento das nuances legais que regem a matéria.